Nota informativa sobre Aposentadoria dos Servidores do Estado

17 de junho de 2011 - 11:49

NOTA INFORMATIVA SOBRE APOSENTADORIA DOS SERVIDORES DO ESTADO

A Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, publicada no D.O.E 27/01/2011, com vigência de 13/03/2011 disciplina o procedimento de aposentadoria dos servidores públicos civis e dá outras providências no intuito de adequar suas tramitações.

SITUAÇÃO ATUAL DOS SERVIDORES

1. Servidores (ADO, ANS e Magistério) que estavam afastados para aposentadoria antes da vigência da Lei.
Foi implantada a adequação da contribuição previdenciária na remuneração do servidor a partir da folha de pagamento de maio de 2011. Na SEDUC foi implantada a adequação previdenciária em 14.463 servidores (ADO, ANS e Magistério), sendo desse total 10.781 pertencem ao Grupo Magistério.

2. Servidores(ADO, ANS e Magistério) que solicitaram aposentadoria após a vigência da Lei.
Será publicada a aposentadoria no prazo de até 90 dias e feita a adequação da contribuição previdenciária na remuneração do servidor.
Com a adequação da contribuição previdenciária sobre os valores remuneratórios o servidor passa a ser considerado como inativo, sob condição resolutiva, nos termos da Lei Complementar nº 92/2011.

 

RESSARCIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO DA PREVIDÊNCIA

1. Julgada a legalidade da aposentadoria pelo Tribunal de Contas do Estado, a Administração Pública, através do seu setor previdenciário verificará se o processo é passível de compensação previdenciária ou qualquer forma de cobrança ou ressarcimento de valores para os servidores com publicação.

Portanto, não cabe solicitação por parte do interessado de devolução dos valores pagos a titulo de desconto previdenciário, que irá ocorrer caso a caso, por iniciativa da Administração logo que julgado a legalidade do Ato.

 

FLUXO DE PROCESSO DE APOSENTADORIA*

O processo de Aposentadoria se inicia com o requerimento do interessado, no caso de inatividade voluntária. Automaticamente, quando o servidor atinge a idade de 70 (setenta) anos. E quando automaticamente o servidor for considerado inválido, na data fixada em laudo emitido pela Perícia Médica Oficial do Estado.

Na SEDUC é verificado se o servidor atende todos os requisitos para solicitar a sua aposentadoria. Elabora-se minuta do ato aposentatório que devidamente assinado pelo Titular da Pasta é remetido a Coordenadoria de Previdência-CPREV da Secretaria de Planejamento e Gestão – Seplag, para publicação em Diário Oficial do Estado, passando o servidor a ser considerado como inativo, sob condição resolutiva para todos os efeitos legais.

O servidor se afastará de suas atividades 91 (noventa e um) dias após o ínicio do processo.
Transcorrido o prazo de 90 (noventa) dias, contado do ínicio do processo de aposentadoria, voluntária ou não, independentemente de requerimento do interessado, será feita a adequação dos descontos previdenciários do servidor sobre os valores remuneratórios .

O processo será submetido a douta Procuradoria Geral do Estado que opinando favoravelmente será encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado para fins de registro e controle de sua legalidade.

Julgado a legalidade e registrada a aposentadoria, a Coordenadoria Previdenciária da Secretaria de Planejamento e Gestão verificará se o processo é passível de compensação previdenciária ou qualquer forma de cobrança ou ressarcimento de valores para os servidores com publicação no Diário Oficial, fazendo a finalização do processo e arquivamento.