Acesso a informação

26 de novembro de 2019 - 16:56

A Lei Estadual de Acesso à Informação, Lei nº 15.175/2012, institui como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a regra e o sigilo a exceção. Sua sanção representa mais um importante passo para a consolidação do regime democrático e para o fortalecimento das políticas de transparência pública. A legislação estadual vem complementar, no âmbito do Ceará, a Lei Geral de Acesso à Informação, Lei nº 12.527/2011.

A mencionada Lei Estadual e o Decreto Estadual n° 31.199/2013 determinam um rol mínimo de informações que devem estar divulgadas proativamente (transparência ativa) nos sítios institucionais dos órgãos e entidades, listadas nesta página. As informações de interesse do cidadão que não estejam disponíveis na forma ativa, podem ser solicitadas clicando nos links disponíveis na guia “Fale Conosco” (transparência passiva).

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Perguntas Frequentes

 

Pedidos de informações sobre servidor

A Gestão de Pessoas é responsável por administrar todos os processos e informações funcionais relacionados aos servidores da rede estadual de ensino do Ceará. Trabalha na perspectiva de melhorias que levem à valorização do profissional da educação e tem como principal objetivo a qualidade dos serviços prestados na Secretaria de Educação no âmbito do desenvolvimento, acompanhamento e divulgação de direitos, vantagens, concessões, deveres e responsabilidades dos servidores e professores.

Como entrar em contato com a Crede

Através do e-mail crede04@crede04.seduc.ce.gov.br ou nos telefones (88)3621-6485 / 6483 / 6479.

 

 

Relação de Informações Sigilosas

 

Em atendimento ao disposto no art. 29 da Lei 15.175 de 28 de junho de 2012, a  Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede4) informa que esta NÃO possui rol de documentos classificados como sigilosos.