Suspensão de aulas presenciais nas escolas da rede estadual da CREDE 4
17 de março de 2020 - 20:52
A Coordenadora da Crede 4, no uso de suas atribuições e considerando que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9394/1996) estabelece que “a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver” (Art. 24, Inc. I); Considerando as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio (Resolução CNE/CEB nº 3, de 21 de novembro de 2018), em que o §15 do Art. 17 prevê que até 20% (vinte por cento) da carga horária total do ensino médio podem ser realizadas por meio de atividade a distância; e considerando o ato do Governador do Estado do Ceará que decreta situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo coronavírus, encaminhou Ofício Circular aos Gestores das Escolas Estaduais da Crede 4, orientando:
1. A suspensão de aulas presenciais pelo período de 17/18 de março até 02 de abril de 2020.
2. Como estratégia para a reposição das aulas, as unidades de ensino poderão adotar estudos domiciliares relativos aos temas de cada componente curricular, devendo deixar registrado em ata a correspondência entre atividades realizadas pelos estudantes com os dias letivos. Para tanto, devem ser utilizados os livros didáticos como referência , bem como outros materiais pedagógicos disponíveis na escola e meios eletrônicos (e-mail, aplicativos de mensagens, Aluno Online, Professor Online e/ou plataformas de EAD) como suporte para interação dos estudantes com os professores.
3. Nos municípios onde existam mais de uma escola estadual e cujos alunos sejam beneficiários de transporte escolar devem decidir conjuntamente, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação, a estratégia a ser adotada para reposição das aulas.
4. Quando a unidade de ensino não tiver condições de adotar as estratégias de estudos domiciliares, os dias letivos suspensos serão compensados posteriormente.
5. Os serviços administrativos devem ser mantidos em regime de alternância entre os servidores da escola com menos de 60 anos de idade, a ser ajustado com a CREDE.
6. Quando as unidades de ensino retomarem as aulas presenciais, um novo calendário letivo deverá ser divulgado para a Comunidade Escolar, em articulação com a CREDE.
No caso de novos direcionamentos, a CREDE emitirá novo comunicado.